Guia do administrador de rede

1) Definição da Função

O Administrador de Rede tem como atribuição principal o gerenciamento da rede local da Unidade/Órgão, bem como dos recursos computacionais à ela conectados direta ou indiretamente, conforme as recomendações da Instrução Normativa ConTIC-IN- 01/2019. Deve ser designado oficialmente pelo Diretor da Unidade/Órgão junto ao Centro de Computação (CCUEC).

2) Perfil do profissional

O colaborador deve possuir curso técnico ou superior na área de Tecnologia da Informação ou equivalente, e/ou ser uma pessoa, preferencialmente, com experiência na área de redes e segurança da informação. É importante que seja familiarizado com os equipamentos e softwares com os quais trabalha, sendo que a administração da rede deve ser sua principal atividade, superior em importância a qualquer outra que porventura exerça.

No aspecto pessoal, o profissional deve ser dinâmico e ter interesse em buscar alternativas técnicas e gerenciais através de auto dedicação. Deve ser confiável, prestativo e possuir facilidade de comunicação com seus usuários, além de ser o contato técnico da Unidade/Órgão junto ao Centro de Computação nas questões técnicas e administrativas da rede local e backbone da Universidade.

 

3) Atribuições
 

  • Instalação/ampliação da rede local

    Na elaboração de projetos para instalação ou ampliação da rede local da Unidade/Órgão, o administrador de rede pode solicitar auxílio à Diretoria Técnica de Redes e Segurança da Informação do CCUEC ou a terceiros contratados. Neste caso, pode apresentar o projeto final ao CCUEC para apreciação, facilitando a interação em caso de necessidade de suporte futuro. No decorrer do projeto, deve acompanhar as especificações e orientar o processo de compra de materiais, mantendo contato com os fornecedores.

    A instalação e/ou configuração do roteador da Unidade/Órgão deve atender as orientações constantes na Instrução Normativa ConTIC-IN- 01/2019, ou a qualquer outra norma definida pela Universidade.

    É responsabilidade do administrador de rede orientar e/ou auxiliar os administradores das sub redes nas tarefas relativas à administração das mesmas.

 

  • Manutenção da rede local

    O administrador de rede deve manter em funcionamento de rede local da Unidade/Órgão, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais, sempre em conformidade com a Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, e demais normas vigentes, garantindo o bom uso e a segurança dos recursos.

 

  • Segurança da informação

    O administrador de rede deve seguir as recomendações de segurança estabelecidas por normas e portarias, bem como as indicadas pelo CSIRT Unicamp. Além disso, deve garantir a integridade e confidencialidade dos recursos e das informações sob seu gerenciamento. Dessa forma, evitará possíveis problemas de configuração e utilização que poderão afetar a rede local da sua Unidade/Órgão, o backbone da Universidade ou a Internet.

    Quando da ocorrência de um incidente de segurança deve entrar em contato com  CSIRT Unicamp através do e-mail (security@unicamp.br) para auxílio na resolução do problema.

 

  • Contato com o Centro de Computação

    É atribuição do administrador de rede manter uma comunicação efetiva com a Diretoria Técnica de Redes e Segurança da Informação do CCUEC respondendo a questionamentos e participando de reuniões convocadas.

    É facultado ao administrador de rede a abertura ou não de uma conta de acesso em seu roteador, para que os analistas de rede do CCUEC possam auxiliá-lo quando necessário.

 

4) Compromissos do CCUEC com o Administrador de Rede

  • Consultoria em projetos de redes e telecomunicações;
  • Suporte na execução de tarefas cotidianas voltadas à administração de redes;
  • Suporte na identificação/resolução de problemas no funcionamento de rede;
  • Fornecer endereçamento IP e definir domínio das Unidades (em conjunto com as mesmas e de acordo com as normas vigentes);
  • Promover eventos com objetivo de atualização tecnológica e interação da equipe técnica da Universidade;
  • Manter uma lista de discussão moderada para uso restrito dos administradores de rede e suplentes, oficialmente cadastrados junto ao CCUEC.

 

5) Documentação