O CCUEC exerce as tarefas de administração e manutenção do domínio unicamp.br, de acordo com a Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, sendo responsável diretamente pela criação/delegação de domínios diretamente associados ao sufixo unicamp.br .
A criação/delegação de domínios é normatizada pela Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019 e deve ser solicitada pelos Administradores de Redes da unidade/órgão.
Para auxiliar a tarefa de administração e manutenção dos domínios, o CCUEC conta com os seguintes servidores de DNS:
Servidores de publicação de domínios - São servidores redundantes que realizam o serviço de publicação de domínios com a extensão *unicamp.br*, sendo responsáveis pela divulgação dos domínios da Unicamp para toda a Internet. Além desta função, tais servidores possibilitam a redundância das informações dos domínios das unidades/órgãos, funcionando como backup para essas informações.
É aconselhável que os administradores de rede implementem um servidor de publicação na rede de sua unidade/órgão para gerir seu próprio domínio.
Este servidor pode trabalhar em conjunto com os servidores de publicação mantidos pelo CCUEC. Dessa forma, é possível implementar uma hierarquia de servidores, garantindo a estabilidade e o melhor uso do serviço.
Os servidores de publicação mantidos pelo CCUEC são:
- ns1.unicamp.br (143.106.2.2)
- ns3.unicamp.br (143.106.2.133)
IMPORTANTE: os servidores ns1.unicamp.br e ns3.unicamp.br trabalham exclusivamente para prover a publicação de nomes e não devem ser utilizados como servidores de resolução (recursivos).
Por questões de redundância, e seguindo recomendações do Registro.BR , o CCUEC mantém uma parceria com a rede ANSP, que possibilita a utilização de seus servidores para a publicação dos domínios da Unicamp.
Servidores de resolução de nomes - São servidores redundantes que realizam o serviço de resolução de nomes para a rede da Unicamp. Estes servidores também são conhecidos como "recursivos". O serviço de resolução é destinado a todos aqueles que possuem um equipamento ligado à rede da Unicamp, ou que acessem a rede da universidade por meio do serviço de _Acesso Remoto VPN_ .
É aconselhável que os administradores de rede implementem um servidor de resolução de DNS local, na rede de sua unidade/órgão, que por sua vez pode trabalhar em conjunto com os servidores de resolução mantidos pelo CCUEC.
Dessa forma, é possível implentar uma hierarquia de servidores, garantindo a estabilidade e o melhor uso do serviço.
Os servidores de resolução mantidos pelo CCUEC são:
- ns2.unicamp.br (143.106.2.5)
- ns4.unicamp.br (143.106.2.131)
IMPORTANTE: os servidores ns2.unicamp.br e ns4.unicamp.br trabalham exclusivamente para prover a resolução de nomes e não devem ser utilizados como servidores de publicação.